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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Os papas tiveram que proibir o uso de tabaco nas igrejas

Nos séculos XVII e XVIII a produção de tabaco do Nordeste do Brasil ganhou notoriedade, estando muito longe de ser apenas destinada ao maldito comércio de seres humanos que se ia fazer na África. É Antonil (¹), em Cultura em Opulência do Brasil por Suas Drogas e Minas (1711) quem nos informa:
"Os que são demasiadamente afeiçoados ao tabaco o chamam de erva santa: nem há epíteto de louvor que lhe não deem, para defender o excesso digno de repreensão e de nota. Homens há que parece não podem viver sem este quinto elemento, cachimbando a qualquer hora em casa e nos caminhos, mascando as suas folhas, usando de torcidas e enchendo os narizes deste pó."
Vê-se que o hábito/vício de usar tabaco, em qualquer de suas formas, já começava a sair da esfera privada para vir a ser um problema no âmbito público. Acha que estou exagerando? Pois leia o que mais escreveu Antonil:
"Deixando porém de reparar nesta viciosa superfluidade, só lembro quanto dois Sumos Pontífices, Urbano VIII e Inocêncio X, estranharam o usar dele nas igrejas, pela grande indecência que repararam e julgaram ter este intolerável abuso, digno de se notar e estranhar nos seculares e mais nos eclesiásticos pouco acautelados, ainda quando assistem no coro aos ofícios divinos, e muito mais nos religiosos, que devem dar exemplo a todos (e maiormente nos lugares sagrados) de gravidade e modéstia. E por isso ambos os sobreditos pontífices chegaram a proibi-lo com excomunhão maior: o primeiro com um Breve de 30 de janeiro do ano 1642 o proibiu na Igreja de São Pedro em Roma e no adro e alpendre do dito templo; o segundo com outro Breve debaixo da mesma pena aos 8 de janeiro de 1650 nas igrejas de todo um arcebispado, em que se ia introduzindo esta demasia com escândalo. E em algumas Religiões (²) mais observantes se proibiu o uso público do tabaco nas igrejas com privação de voz ativa e passiva, isto é, sob pena de não poderem ser eleitos os transgressores, nem poderem escolher a outros para superiores e para outros ofícios da Ordem."
Eis aí, leitor, a gênese de toda a atual legislação restringindo o fumo em lugares públicos. Seria desnecessária, se houve sempre uma educada consciência da distinção entre comportamentos apropriados em público e em particular.

(1) Sobre a verdadeira identidade de A. J. Antonil, veja a postagem Antonil e a vida diária em um engenho de açúcar no Brasil Colonial.  
(2) Neste caso, é referência às Ordens Religiosas.


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