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domingo, 21 de abril de 2013

Escravos, ainda que cristãos, não tinham direito à imunidade da Igreja

O Segundo Livro das Ordenações do Reino, no Título V, determinava em que condições vigoraria a chamada "Imunidade da Igreja", ou seja, quando um templo católico poderia ser refúgio para alguém acusado de um crime. Assim, exemplificando, alguém que violentasse uma virgem teria direito à tal imunidade (salientando a lei que isso era determinado pelo Direito Canônico), mas não aquele que, por força, roubasse a mulher de um outro e em seguida a violentasse (veja-se o § 4, do Livro e Título citados); judeus e mouros não tinham qualquer direito à imunidade, a não ser que se "convertessem" enquanto estavam na igreja (conforme o § 1º).
E qual era a situação dos escravos que porventura fugissem de seus senhores e buscassem refúgio em uma igreja? O § 6 esclarecia:
"Item, se o escravo (ainda que seja cristão) fugir a seu senhor para a Igreja, acoutando-se a ela, por se livrar do cativeiro em que está, não será por ela defendido, mas será por força tirado dela. E defendendo-se ele, se de sua tirada se lhe seguir a morte, não haverá seu senhor, ou quem o assim tirar (sendo seu criado, ou fazendo-o por seu mandado), pena alguma." (¹)
Vale lembrar que as Ordenações não eram restritas ao território europeu de Portugal, mas vigoravam igualmente nas colônias, o que significa, portanto, que, por séculos, valeram para o Brasil. Já se vê, desse modo, qual era o tratamento que os escravos podiam esperar, mesmo no espaço considerado sagrado, conforme ressalta a legislação, ainda que fossem cristãos. Neste caso, o ser cristão não podia ser um pretexto para abalar a férrea ordem social e econômica vigente. Cai por terra o argumento muito utilizado nos tempos coloniais de que a escravidão era tolerada para levar os cativos ao "conhecimento do Evangelho". Ora, se já eram cristãos, por que, então, deveriam permanecer escravos?
Judeus e mouros, terrivelmente estigmatizados e até proscritos, em certas épocas, podiam, mediante uma conversão talvez forçada, ter acesso à Imunidade da Igreja  (²). Até mesmo estupradores, em certos casos, a tinham. Escravos fugitivos? Nunca.

(1) De acordo com a edição de 1824 da Universidade de Coimbra.
(2) Essas conversões forçadas, no entanto, estavam longe de eliminar o estigma social. Que se veja o significado que o termo "cristão-novo" teve durante séculos, até que a distinção entre cristãos "velhos" e "novos" fosse formalmente abolida no período pombalino.


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